Carta protesto
Sinistros
Intervenientes notificados, Cobertura garantida, Indenização preservada
De acordo com as condições do seguro de transporte e Lei aplicável em cada modal, sempre que a mercadoria importada, tenha sido descarregada apresentando indícios ou vestígios de violação, falta e avarias, o consignatário da carga, importador ou seu despachante aduaneiro deve comunicar a ocorrência imediatamente à seguradora.
Esta atividade deve acontecer antes do desembaraço aduaneiro e/ou antes da remoção da zona primária, deve lavrar os respectivos protestos contra todos os intervenientes envolvidos na cadeia logística-aduaneira, tal exigência consta da apólice de seguros e também no Regulamento Aduaneiro, parágrafo único do art. 112 do Decreto 6.759/09.
Ao receber a notificação de um sinistro, a seguradora aciona seus representantes, os comissários de avarias e reguladores de sinistros para acompanhar todo o processo do sinistro, realizar vistoria quando necessária, e apresentar instruções sobre os procedimentos a serem adotados pelos segurados.
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