Carta Protesto – Emissão
Para a correta emissão das Cartas Protesto, você deve verificar e encaminhar todos os documentos da operação de importação – exportação e trânsito aduaneiro. Veja quais documentos, logo abaixo.
Lembramos que, não assumimos qualquer responsabilidade, caso a documentação completa não nos seja enviada nos prazos indicados no Guia de Serviços.
Modais de Transporte – Importação
AÉREO
- Extrato Mantra do Master
- Extrato Mantra do House
- MAWB / HAWB
- Commercial Invoice / Invoice / Proforma
- Packing List
- DTA (se houver)
- CT-e /CTRC / NF (se houver)
MARÍTIMO
- Extrato do CE Mercante
- MBL / HBL
- TFA
- Commercial Invoice / Invoice / Proforma
- Packing List
- DTA (se houver)
- CT-e /CTRC / NF (se houver)
RODOVIÁRIO
- CRT
- MIC/DTA
- TFA (se houver)
- Commercial Invoice / Invoice / Proforma
- Packing List
Modais de Transporte – Exportação
AÉREO
- MAWB
- Extrato do início do Trânsito
- Commercial Invoice / Invoice / Proforma
- Packing List
- CT-e / CTRC / NF (se houver)
- Extrato da DU-E
MARÍTIMO
- BL
- Extrato do início do Trânsito
- Commercial Invoice / Invoice / Proforma
- Packing List
- CT-e / CTRC / NF (se houver)
- Extrato da DU-E
RODOVIÁRIO
- CRT
- MIC/DTA
- TFA (se houver)
- Commercial Invoice / Invoice / Proforma
- Packing List
- Extrato da DU-E
Em quanto tempo o Segurado/Importador deve fazer a comunicação das avarias?
O prazo máximo é de 48 horas, contado a partir da descarga no Porto, Aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. No caso de cargas removidas para Porto Seco | EADI, em 24 horas, após o recebimento do lote importador por estes recintos. O representante legal (Despachante Aduaneiro) ou operador logístico contratado deve ser orientado e instruído neste sentido.
Qual o prazo para lavratura do protesto?
Para segurança jurídica dos Importadores/Segurados, recomenda-se que se faça o protesto em até 10 (dez) dias, contados após o lançamento das avarias pelo Terminal Marítimo ou Aéreo, no ato da descarga, ou ainda do recebimento do lote importado, ausentes avarias perceptíveis à primeira vista, nos termos de nossa Lei Civil.
