Regime Especial de Redução do ICMS na Importação

Os Estados federativos não estão insensíveis  ao efeito multiplicador que o ICMS pode  ocasionar em suas economias, com geração de empregos, renda e tributos.
Atrair negócios e empresas para seu Estado, é dever de todo administrador público comprometido com o bem estar da população residente e domiciliado  em sua base territorial.

A criação de Regimes Especiais que possibilitem a redução do ICMS incidente na Importação de bens e convençam empresas  a se instalarem em sua base territorial, tornou-se o sonho de todo e qualquer estado, inclusive daqueles que não dispõem de Porto ou Aeroporto internacional.

O Estado de São Paulo não está imune aos efeitos desses regimes adotados por outros entes federados em sua economia. Neste sentido, criou o Regime Especial que beneficia empresas paulistas que importam através de seus Portos e Aeroportos, com a redução da alíquota do ICMS incidente na importação.

Os requisitos básicos são:

1 – Que importem mercadorias para revenda, matéria – prima ou semiacabados para industrialização.

2 –  Que realizem vendas interestaduais.

3 – Não possuam débitos inscritos na Dívida Ativa.

4 – Tenham saldo credor.

A CARGOPACK dispõe de equipe pronta para  analisar suas informações e apresentar diagnóstico preliminar de viabilidade de aproveitamento do Regime Especial.