Os Estados federativos não estão insensíveis ao efeito multiplicador que o ICMS pode ocasionar em suas economias, com geração de empregos, renda e tributos.
Atrair negócios e empresas para seu Estado, é dever de todo administrador público comprometido com o bem estar da população residente e domiciliado em sua base territorial.
A criação de Regimes Especiais que possibilitem a redução do ICMS incidente na Importação de bens e convençam empresas a se instalarem em sua base territorial, tornou-se o sonho de todo e qualquer estado, inclusive daqueles que não dispõem de Porto ou Aeroporto internacional.
O Estado de São Paulo não está imune aos efeitos desses regimes adotados por outros entes federados em sua economia. Neste sentido, criou o Regime Especial que beneficia empresas paulistas que importam através de seus Portos e Aeroportos, com a redução da alíquota do ICMS incidente na importação.
Os requisitos básicos são:
1 – Que importem mercadorias para revenda, matéria – prima ou semiacabados para industrialização.
2 – Que realizem vendas interestaduais.
3 – Não possuam débitos inscritos na Dívida Ativa.
4 – Tenham saldo credor.
A CARGOPACK dispõe de equipe pronta para analisar suas informações e apresentar diagnóstico preliminar de viabilidade de aproveitamento do Regime Especial.